CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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Alcance da expressão “Pão do tipo comum” para fins de aplicação alíquota zero do PIS/Cofins

FEDERAL

09/12/2024

O Ato Declaratório Interpretativo RFB n. 5/2024, DOU 5 de dezembro de 2024, dispõe sobre a expressão “Pão do tipo comum”, constante dos “Ex 01” dos códigos 1901.20.10, 1901.20.90 e 1905.90.90 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – Tipi

Para fins de enquadramento de produtos de panificação nos “Ex 01” da Tipi e no art. 1º, caput, inciso XVI, da Lei n. 10.925/2004, entende-se por “pão comum” ou “pão do tipo comum” o pão de formato cilíndrico e alongado, com miolo branco creme e macio, e casca dourada e crocante, normalmente elaborado a partir da mistura ou pré-mistura de farinha de trigo, fermento biológico, água, sal, açúcar, aditivos alimentares e produtos de fortificação de farinhas, comumente denominado pão francês.


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