CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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Alterações na Instrução Normativa DRP 45/98, divulgadas pela SEFAZ/RS

ICMS

02/12/2024

1) Instrução Normativa RE n. 115/2024, DOE de 28/11/2024

Bebida Fria – Lista de Preços Finais ao Consumidor (PFC)  a partir de 01/12/24 – Fixa, com aplicação a partir de 01/12/24, para fins de substituição tributária, a lista de preços finais ao consumidor de bebidas relacionadas no RICMS, Apêndice II, Seção III, item I.

No Apêndice XXXVI, Seção I, é dada nova redação à coluna “Vigência” do item XIX e fica acrescentado o item XX, conforme segue:

«Clique aqui para ver a tabela.»

Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2024. (Ap. XXXVI, Seção I)

2) Instrução Normativa RE n. 116/2024, DOE de 29/11/2024

UIF-RS – Dezembro de 2024 – Acrescenta o valor da Unidade de Incentivo do FUNDOPEM-RS (UIF-RS) para o mês de dezembro de 2024.

Com fundamento no art. 32 do Decreto n. 56.055/2021, no Apêndice XXVI, fica acrescentado o valor da UIF-RS para o mês de dezembro de 2024, conforme segue:

«Clique aqui para ver a tabela.»

(Ap. XXV)

3) Instrução Normativa RE n. 117/2024, DOE de 29/11/2024

Escrituração individualizada da NF3e – EFD – Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica – Modifica procedimentos de escrituração na Escrituração Fiscal Digital – EFD para o crédito decorrente do estorno do valor do imposto debitado em Notas Fiscais/Contas de Energia Elétrica – NF/CEE ou em Notas Fiscais de Energia Elétrica Eletrônica – NF3e emitidas a consumidores. (Tít. I, Cap. XXXIX, 2.2.1, “a”, “b”, e 2.2.1.2, e Cap. LI, 1.5.1.1)

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