CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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Adequação da Tipi às alterações promovidas na Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, internalizadas pela Resolução Gecex n. 547/2023

IPI

11/11/2024

O Ato Declaratório Executivo RFB n. 8/2024, DOU de 07 de novembro de 2024, dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – Tipi, aprovada pelo Decreto n. 11.158/2022 , às alterações promovidas na Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, internalizadas pela Resolução Gecex n. 547/2023.

Com essa publicação, fica criado na Tipi, a partir de 1º de abril de 2024, o Ex 01 do código de classificação constante do Anexo Único, com sua descrição e alíquota.

ANEXO ÚNICO

«Clique aqui para ver a tabela.»

Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, com efeitos retroativos a 1º de abril de 2024.

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