CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
Menu

Procedimentos de regularização de débitos tributários julgados pelo Carf

FEDERAL

26/08/2024

A Instrução Normativa RFB n. 2.211/2024, DOU 22 de agosto de 2024, altera a Instrução Normativa RFB n. 2.205/2024, que dispõe sobre a exclusão de multas, o cancelamento de representação fiscal para fins penais e a regularização dos débitos tributários decorrentes de julgamentos desfavoráveis do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) com base no voto de qualidade, para dispor que:

• a formalização do requerimento para utilização das condições de pagamento deverá ser juntado ao mesmo processo administrativo fiscal do qual consta a decisão proferida pelo Carf com base no voto de qualidade; e

• o requerimento deve estar acompanhado do pagamento da integralidade da dívida ou, se o devedor optar pelo pagamento de forma parcelada do pagamento da 1ª (primeira) prestação, recolhida sob o código de receita 6307.

Este site pode utilizar cookies para segurança e para lhe assegurar uma experiência otimizada. Você concorda com a utilização de cookies ao navegar neste ambiente? Conheça a nossa Política de Privacidade.