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Uso da conta gov.br na assinatura de documentos

ICMS

22/07/2024

Publicação: 18/07/2024 às 08h55min – Receita Estadual RS – Avisos

A Receita Estadual liberou a possibilidade de utilização da assinatura gov.br nos documentos do protocolo eletrônico. A funcionalidade já está disponível no Portal e-CAC, no Portal Pessoa Física e no Portal de Prefeituras. 

No Portal Pessoa Física, quando necessária assinatura, será possível assinar com gov.br ou com certificado digital. Já nos Portais e-CAC e de Prefeituras, a assinatura gov.br será disponibilizada somente nos acessos com login e senha. Se o acesso for feito com certificado digital (e-CPF ou e-CNPJ), a assinatura deve ser feita com o certificado logado.

A possibilidade de efetuar a assinatura com gov.br é disponibilizada ao CPF logado no Portal, independentemente de este ser o requerente ou o solicitante no protocolo. É necessário possuir conta gov.br nível prata ou ouro (saiba mais aqui).

Somente os documentos assinados diretamente no protocolo ou os documentos incluídos no formato P7S (ex.: procurações) serão considerados assinados. Documentos com assinatura efetuada diretamente no PDF não são reconhecidos pelo sistema como assinados.

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