Contratação de MEI – Incidência de INSS
INSS
22/07/2024
Através da Solução de Consulta n. 204, a Receita Federal do Brasil trouxe esclarecimentos acerca da contribuição previdenciária sobre os serviços de instalação ou reparação de calhas.
Segundo a RFB, quando esses serviços forem prestados por Microempreendedor Individual, a empresa contratante NÃO está obrigada ao recolhimento da contribuição previdenciária patronal de 20% calculada na forma prevista no inciso III do caput e no §1º do art. 22 da Lei n. 8.212/91, e ao cumprimento das obrigações acessórias relativas à contratação de contribuinte individual, uma vez que os referidos serviços não se enquadram no rol de serviços previstos no §1º do art. 18-B da Lei Complementar n. 123/06, que são os seguintes: hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos.