CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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Desoneração da Folha de Salários – STF prorroga prazo

INSS

22/07/2024

Antes mesmo de encerrar o prazo da liminar de suspensão dos efeitos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 7633, que vetou a prorrogação da desoneração da folha de pagamento até dezembro de 2027, o Ministro Edson Fachin prorrogou, até o dia 11/09/2024, o prazo para que o Congresso Nacional e o Poder Executivo encontrem uma solução consensual sobre a desoneração da folha de salários.

Dessa forma, pelo menos até a referida data, as empresas que optaram pela desoneração poderão manter a substituição da contribuição, incidente sobre a folha de pagamento, pela Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB.

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