Desoneração da Folha de Salários – STF prorroga prazo
INSS
22/07/2024
Antes mesmo de encerrar o prazo da liminar de suspensão dos efeitos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 7633, que vetou a prorrogação da desoneração da folha de pagamento até dezembro de 2027, o Ministro Edson Fachin prorrogou, até o dia 11/09/2024, o prazo para que o Congresso Nacional e o Poder Executivo encontrem uma solução consensual sobre a desoneração da folha de salários.
Dessa forma, pelo menos até a referida data, as empresas que optaram pela desoneração poderão manter a substituição da contribuição, incidente sobre a folha de pagamento, pela Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB.