CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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Cadastro de Imóveis Rurais – Cafir

FEDERAL

22/07/2024

A Instrução Normativa RFB n. 2.203/2024, DOU 19 de julho de 2024, dispõe sobre o Cadastro de Imóveis Rurais – Cafir administrado pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB.

O Cafir é composto dos seguintes dados:

I – estruturais, que correspondem:

a) à identificação, à localização e à dimensão do imóvel rural; e

b) à identificação do titular do imóvel rural, incluindo, se for o caso, seus condôminos e compossuidores; e

II – tributários, relativos ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR, tais como:

a) os dados de origem;

b) os dados de imunidade e isenção; e

c) o município da sede do imóvel rural para fins tributários.

É obrigatória a inscrição no Cafir de todos os imóveis rurais, incluídos os beneficiados com imunidade ou isenção do ITR.

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