Cadastro de Imóveis Rurais – Cafir
FEDERAL
22/07/2024
A Instrução Normativa RFB n. 2.203/2024, DOU 19 de julho de 2024, dispõe sobre o Cadastro de Imóveis Rurais – Cafir administrado pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB.
O Cafir é composto dos seguintes dados:
I – estruturais, que correspondem:
a) à identificação, à localização e à dimensão do imóvel rural; e
b) à identificação do titular do imóvel rural, incluindo, se for o caso, seus condôminos e compossuidores; e
II – tributários, relativos ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR, tais como:
a) os dados de origem;
b) os dados de imunidade e isenção; e
c) o município da sede do imóvel rural para fins tributários.
É obrigatória a inscrição no Cafir de todos os imóveis rurais, incluídos os beneficiados com imunidade ou isenção do ITR.