CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
Menu

Alterações no RICMS/RS, divulgadas pela SEFAZ/RS

ICMS

26/02/2024

1) Decreto n. 57.411/2023, DOE de 29/12/2023

      a) Modificações nas Isenções do ICMS, a partir de 1º/04/24 – Alt. 6253 – Conv. ICMS 44/75 e 113/95 – Modifica, a partir de 01/04/24, as seguintes isenções de ICMS: 

          1. nas saídas interestaduais de flores naturais, para prever que o benefício não se aplica nas saídas destinadas a indústria; (Lv. I, art. 9º, XVIII)

          2. nas saídas interestaduais de frutas, verduras e hortaliças, para realizar ajustes técnicos; (Lv. I, art. 9º, XIX)

          3. nas saídas internas de ovos, flores naturais e frutas, verduras e hortaliças, para prever que o benefício não se aplica às saídas destinadas a indústria ou a consumidor final, exceto quando promovidas por produtor rural. (Lv. I, art. 9º, CCXXVII, CCXXVIII e CCXXIX)

      b) Maçãs e Peras – Isenção – Condições – Alt. 6254 – Conv. ICMS 94/05 – Modifica, a partir de 01/04/24, a isenção de ICMS nas saídas internas de maçãs e peras, frescas, para prever que o benefício não se aplica às saídas destinadas a consumidor final, exceto quando promovidas por produtor rural. (Lv. I, art. 9º, CCXXX)

      c) Crédito Presumido – Verduras e hortaliças – Encerramento – Alt. 6255 – Conv. ICMS 190/17, cl. décima, § 2º – Encerra em 31/03/24 o crédito fiscal presumido de ICMS concedido aos industrializadores de verduras e hortaliças, limpas, descascadas ou cortadas, em estado natural, resfriadas ou congeladas. (Lv. I, art. 32, XLIX, “caput”)

2) Decreto n. 57.412/2023, DOE de 29/12/2023

• Crédito Fiscal Presumido de ICMS – Microcervejarias – Medição do Volume de Produção Anual – Alt. 6256 – Conv. ICMS 190/17, cl. 13ª – Define, em relação ao crédito fiscal presumido de ICMS concedido às microcervejarias, nas saídas de cerveja e chope artesanais, de produção própria, que o período para a medição do volume de produção anual será o ano corrente. (Lv. I, art. 32, CCXIX, nota 03) (Publicado no D.O.E. de 29/12/23, 5ª ed., pág. 6)

3) Decreto n. 57.413/2023, DOE de 29/12/2023

      a) Fundo de Reforma do Estado – Percentual das Isenções de ICMS – Alt. 6257 – Define o Fundo de Reforma do Estado, criado pela Lei nº 10.607/95, para depósito do valor correspondente ao percentual das isenções de ICMS e redefine as operações aplicáveis. (Lv. I, art. 9º, § 2º, “caput”, e §§ 3º a 5º)

      b) Fundo de Reforma do Estado – Condicionante de Depósito – Alt. 6258 – Revoga hipóteses de operações aplicáveis à condicionante de depósito no Fundo de Reforma do Estado para fins de fruição de redução de base de cálculo de ICMS.

(Lv. I, art. 23, §§ 8º a 12)

4) Decreto n. 57.414/2023, DOE de 29/12/2023

• Geração de Energia Elétrica a partir do Biogás – Isenção e Não Estorno do ICMS – Alts. 6259 e 6260 – Conv. ICMS 151/21 e Conv. ICMS 189/23 – Concede isenção do ICMS e o benefício do não estorno do crédito fiscal, de 01/02/24 a 30/04/26, nas operações internas com produtos destinados à geração de energia elétrica a partir do biogás. (Lv. I, art. 9º, CCXXXI, e art. 35, LI)

5) Decreto n. 57.415/2023, DOE de 29/12/2023

• Transferência de crédito do ICMS – Remessas interestaduais de bens e mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade – Conv. ICMS 178/23 – Dispõe sobre a transferência de crédito do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS nas remessas interestaduais de bens e mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade.

6) Decreto n. 57.422/2024, DOE de 05/01/2024

• Importação – Crédito Presumido – Diferimento do ICMS – Alts. 6261 a 6263 – Lei do ICMS, art. 25, III, e Conv. ICMS 190/17, cl. 13ª – Realiza ajuste técnico em razão de alteração de procedimentos para o controle das mercadorias importadas, por estabelecimento beneficiário de crédito fiscal presumido de ICMS, ao abrigo do diferimento do pagamento do imposto. (Lv. I, art. 53, VI, nota 02, art. 32, CXCIII, nota 02, “h”, e nota 18, e CXCIV, nota 01)

7) Decreto n. 57.425/2024, DOE de 09/01/2024

• Importação – SISCOMEX REMESSA” e efetuadas pela ECT ou por empresas de “courier” – Ajuste técnico na alteração nº 6240 do art. 1º do Decreto nº 57.385, de 22/12/23, publicado no DOE de 26/12/23, 1ª edição, para correção de inconsistência na redação do comando da alteração e na numeração das notas da alínea “g” do §1º do art. 47 do Livro I do Regulamento do ICMS, bem como para eliminação de referência a dispositivo revogado.

8) Decreto n. 57.426/2024, DOE de 09/01/2024

      a) ICMS ST – Lâmina de Barbear e Aparelho de Barbear – Exclusão do Estado da Bahia – Alt. 6264 – Prot. ICM 16/85 e Prot. ICMS 30/23 – Exclui, a partir de 01/01/24, o Estado da Bahia do regime de substituição tributária nas operações com lâmina de barbear e aparelho de barbear. (Lv. III, art. 151, “caput”, nota 01)

      b) ICMS ST – Rações Para Animais Domésticos – Exclusão do Estado da Bahia – Alt. 6265 – Prot. ICMS 26/04 e 30/23 – Exclui, a partir de 01/01/24, o Estado da Bahia do regime de substituição tributária nas operações com rações para animais domésticos. (Lv. III, art. 178, “caput”, nota 01)

9) Decreto n. 57.444/2023, DOE de 31/01/2024

• Revoga diferimento do pagamento do ICMS incidente sobre a importação de ureia – Alt. 6266 – Lei do ICMS, art. 25, III – Revoga diferimento do pagamento do ICMS incidente sobre a importação de ureia. 

Desta forma, no Apêndice XVII, fica revogado o item XLVI. (Ap. XVII, XLVI)

10) Decreto n. 57.445/2023, DOE de 31/01/2024

• Reestabelecido diferimento do pagamento do ICMS incidente sobre a importação de soja em grão – Alt. 6267 – Lei do ICMS, art. 25, III – Reestabelece, até 31/03/24, o diferimento do pagamento do ICMS incidente sobre a importação de soja em grão. 

No Apêndice XVII, o item XXX passa a vigorar com a seguinte redação:

«Clique aqui para ver a tabela.»

(Ap. XVII, XXX)

11) Decreto n. 57.446/2023, DOE de 31/01/2024

• Isenção de ICMS nas saídas internas de ativadores de vulcanização da borracha produzidos a partir de resíduos gerados pela indústria de celulose – Não estorno do crédito fiscal nas correspondentes entradas – Alt. 6268 – Conv. ICMS 195/23 – Concede, no período de 01/04/24 a 30/04/26, isenção de ICMS nas saídas internas de ativadores de vulcanização da borracha produzidos a partir de resíduos gerados pela indústria de celulose, e prevê o benefício do não estorno do crédito fiscal nas correspondentes entradas. (Lv 1, art. 9º, CCXXXII e art. 35, LII)

12) Decreto n. 57.447/2023, DOE de 31/01/2024

• Crédito presumido de ICMS concedido aos fabricantes de filmes plásticos, filmes picotados, sacos e sacolas plásticas – Ajuste técnico para esclarecer critério de cálculo – Alt. 6269 – Conv. ICMS 190/17, cl. 13ª – Realiza ajuste técnico para esclarecer critério de cálculo do montante de crédito fiscal presumido de ICMS concedido aos estabelecimentos industriais, nas saídas internas e interestaduais de filmes plásticos, filmes picotados, sacos e sacolas plásticas, na hipótese em que as operações estejam abrangidas pelo diferimento parcial. (Liv. I, art. 32, CCXI, “caput”, nota 05)

13) Decreto n. 57.448/2023, DOE de 31/01/2024

• Prorrogado prazo de início da vigência de utilização de CST decorrente do Ajuste Sinief n. 39/2023 – Ajuste SINIEF 39/23 e Ajuste SINIEF 50/23 – Posterga, para 01/10/24, o início da vigência, de novos códigos de situação tributária, incluídos na “Tabela B – Tributação pelo ICMS” do Apêndice VII do Regulamento do ICMS pelo Decreto n. 57.310/23. (Decreto n. 57.310/23, art. 3º)

14) Decreto n. 57.453/2023, DOE de 01/02/2024

• Alterações relativas à redução de base de cálculo em saída interestadual de arroz beneficiado e aplicação do limite de importação de arroz beneficiado a granel ou em embalagem de no mínimo 50 kg com diferimento do pagamento do ICMS:

          a) Alt. 6270 – Convs. ICMS 151/20 e 225/23 – Prorroga, até 30/04/26, a suspensão da redução de base de cálculo do ICMS nas saídas interestaduais, decorrentes de venda, de remessa em bonificação ou de transferência a outro estabelecimento seu, de arroz beneficiado, de produção própria. (Lv. I, art. 23, LXXVI, nota 07).

          b) Alt. 6271 – Convs. ICMS 151/20 e 225/23 – Prorroga, até 30/04/26, a redução de base de cálculo do ICMS nas saídas interestaduais, decorrentes de venda, de remessa em bonificação ou de transferência a outro estabelecimento seu, de arroz beneficiado, de produção própria, e modifica, de 01/04/24 até 31/03/25, condição relativa às aquisições de arroz em casca de produtores ou de cooperativa de produtores, produzido neste Estado, ou em leilões da CONAB realizados neste Estado. (Lv. I, art. 23, inciso LXXXVII, “caput” e nota 07)

          c) Alt. 6272 – Lei do ICMS, art. 25, III – Amplia, no período de 01/02/24 a 31/12/24, o limite de aquisição de arroz beneficiado importado do exterior com diferimento do pagamento do ICMS.

No Apêndice XVII, fica acrescentada a nota 06 ao item LXXXV, conforme segue:

«Clique aqui para ver a tabela.»

(Ap. XVII, LXXXV, nota 06)

Este site pode utilizar cookies para segurança e para lhe assegurar uma experiência otimizada. Você concorda com a utilização de cookies ao navegar neste ambiente? Conheça a nossa Política de Privacidade.