Alterações de itens do Convênio ICMS n. 142/2018 – Regime de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com encerramento de tributação relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes
ICMS
24/04/2023
Convênio ICMS n. 53/2023, DOU de 18 de abril de 2023, altera o Convênio ICMS n. 142/2018, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes.
Através dessa publicação:
1) os dispositivos a seguir indicados do Convênio ICMS n. 142/2018, a partir de 1º/05/2023, passam a vigorar com as seguintes redações:
- os itens 1.0 a 3.0 do Anexo XVII (efeitos a partir de 1º/05/2023):
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- o item 2.0 do Anexo XXII (efeitos a partir de 1º/06/2023):
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- os itens 1 a 3 em "CHOCOLATES CONSTANTES DO ANEXO XVII" do Anexo XXVII (efeitos a partir de 1º/05/2023):
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2) Os dispositivos a seguir indicados, ficam acrescidos ao Convênio ICMS n. 142/2018, com as seguintes redações:
- os itens 1.1, 1.2, 1.3, 2.1, 2.2, 2.3 e 3.1 ao Anexo XVII (efeitos a partir de 1º/05/2023):
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- os itens 1.1, 1.2, 1.3, 2.1, 2.2, 2.3 e 3.1 aos "CHOCOLATES CONSTANTES DO ANEXO XVII" do Anexo XXVII (efeitos a partir de 1º/05/2023):
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