Alterações no RICMS/RS, divulgadas pela SEFAZ/RS
ICMS
27/06/2022
1) Decreto n. 56.554/2022, DOE de 21/06/2022
- Alterações na redução de base de cálculo de ICMS nas saídas e na importação do exterior de aeronaves, peças, acessórios e outros produtos – Alt. 5924 – Conv. ICMS 75/91 – Especifica, na redução de base de cálculo de ICMS nas saídas e na importação do exterior de aeronaves, peças, acessórios e outros produtos, o dispositivo do Convênio que refere o Ato COTEPE/ICMS que relaciona as empresas alcançadas pelo benefício. (Lv. I, art. 23, XV, nota 02)
- Alterações na redução de base de cálculo de ICMS nas operações realizadas pelo estabelecimento industrial fabricante destinadas ao Ministério da Defesa e seus órgãos – Alt. 5925 – Conv. ICMS 95/12 – Especifica, na redução de base de cálculo de ICMS nas operações realizadas pelo estabelecimento industrial fabricante destinadas ao Ministério da Defesa e seus órgãos, o dispositivo do Convênio que refere o Ato COTEPE/ICMS que relaciona as empresas e os produtos alcançados pelo benefício. (Lv. I, art. 23, LXVIII, nota 03)
- Alterações na isenção de ICMS nas operações com produtos a serem empregados na execução PROSUB – Alt. 5926 – Conv. ICMS 81/15 – Especifica, na isenção de ICMS nas operações com produtos a serem empregados na execução do Programa de Desenvolvimento de Submarinos – PROSUB, o dispositivo do Convênio que refere o Ato COTEPE/ICMS que relaciona as pessoas jurídicas contratadas e subcontratadas alcançadas pelo benefício. (Lv. I, art. 9º, CCXVIII, nota 04, "b")
2) Decreto n. 56.559/2022, DOE de 22/06/2022
- Alterações na relação de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária – Alts. 5927 e 5928 – Convs. ICMS 142/18 e 66/22 – Altera o rol de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária dos segmentos: Tintas e Vernizes; Veículos Automotores Novos; Lâmpadas Elétricas, Diodos e Aparelhos de Iluminação; Aparelhos Celulares e Cartões Inteligentes; Autopeças; Materiais Elétricos; Materiais de Construção, Acabamento, Bricolagem ou Adorno; Materiais de Limpeza; e Produtos Eletrônicos, Eletroeletrônicos e Eletrodomésticos.
Para visualizar as alterações acesse aqui. (Ap. II, Seção III, itens VIII, X, XIV, XVIII, XX, XXV, XXVI, XXIX, XXX e XXXV)
3) Decreto n. 56.562/2022, DOE de 24/06/2022
- Prestação de informações por terceiros – Alt. 5929 – Lei nº 8.820/89, art. 47 – Realiza ajuste técnico em obrigações acessórias de terceiros, de modo a referenciar instruções baixadas pela Receita Estadual. Com essa publicação, além dos contribuintes, deverão prestar informações à Receita Estadual, nas condições previstas em instruções baixadas pela Receita Estadual, referentemente a dados de que disponham com relação aos bens, negócios, operações ou atividades, de terceiros, as empresas de transporte, públicas ou privadas, os síndicos, comissários, inventariantes, liquidatários, estabelecimentos gráficos, bancos, instituições ou intermediadores financeiros e de pagamento, integrantes ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB, funcionários públicos, estabelecimentos prestadores de serviços, intermediadores de serviços e de negócios, bem como toda e qualquer pessoa física ou jurídica que, direta ou indiretamente, interferir nas operações ou nas prestações que constituam fato gerador do imposto. (Lv. II, art. 216, "caput")