Aplicação dos preços de transferência pelos métodos PCI e Pecex, a serem praticados nas operações de commodities
FEDERAL
15/06/2015
A Instrução Normativa RFB n. 1.568/2015, DOU de 08 de junho de 2015, altera a Instrução Normativa RFB n. 1.312/2012, que dispõe sobre os preços a serem praticados nas operações de compra e de venda de bens, serviços ou direitos efetuadas por pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil, com pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, consideradas vinculadas.
Mediante esta norma ficou estabelecido que serão entendidos como custos de intermediação nas operações de compra e venda praticadas pelas pessoas jurídicas não vinculadas, a serem utilizados no cálculo dos ajustes do valor da commodities, através do Método do Preço sob Cotação na Importação (PCI) e do Método do Preço sob Cotação na Exportação (Pecex), aqueles cobrados pelas bolsas de mercadorias e futuros internacionalmente reconhecidas.