ICMS - CAFÉ SOLÚVEL
01/11/2006
01/11/2006
- Alíquota de 12% - Prorrogada até 30/11/06 -
O Decreto n. 44.715/06, publicado no Diário Oficial do Estado de hoje, prorroga até 30 de novembro de 2006, a aplicação da alíquota do ICMS de 12% nas saídas de café solúvel, classificado no código 2101.11.10 da NBM/SH-NCM.