CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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DIFERIMENTO PARCIAL DO ICMS

14/09/2006

14/09/2006



- Novos produtos beneficiados -

O Decreto nº 44.638/06, publicado no Diário Oficial do Estado de hoje, acrescenta diversos produtos à listagem de mercadorias beneficiadas com o diferimento parcial do ICMS, nas operações promovidas, no período de 14 de setembro a 31 de dezembro de 2006, por estabelecimento industrial ou comercial atacadista, desde que as mercadorias sejam destinadas à industrialização ou comercialização pelo destinatário.

Também foi acrescentado o produto "couros preparados após curtimenta ou após secagem e apergaminhados, de outros animais, depilados, mesmo divididos", classificado no código NCM 4113, nas operações realizadas entre estabelecimenos industriais, desde que as mercadorias sejam de produção própria do remetente e destinadas à industrialização de novos produtos pelo destinatário.
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