DIFERIMENTO PARCIAL DO ICMS
14/09/2006
14/09/2006
- Novos produtos beneficiados -
O Decreto nº 44.638/06, publicado no Diário Oficial do Estado de hoje, acrescenta diversos produtos à listagem de mercadorias beneficiadas com o diferimento parcial do ICMS, nas operações promovidas, no período de 14 de setembro a 31 de dezembro de 2006, por estabelecimento industrial ou comercial atacadista, desde que as mercadorias sejam destinadas à industrialização ou comercialização pelo destinatário.
Também foi acrescentado o produto "couros preparados após curtimenta ou após secagem e apergaminhados, de outros animais, depilados, mesmo divididos", classificado no código NCM 4113, nas operações realizadas entre estabelecimenos industriais, desde que as mercadorias sejam de produção própria do remetente e destinadas à industrialização de novos produtos pelo destinatário.