REFIS III - MP N. 303/06 - Adesão até 15 de setembro de 2006
14/08/2006
14/08/2006
A partir de hoje (14) até 15 de setembro, os contribuintes com débitos perante a Secretaria da Receita Federal, Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e o Instituto Nacional do Seguro Social, vencidos até 28 de fevereiro de 2003, poderão solicitar parcelamento, em até 130 meses, nas condições estabelecidas na Medida Provisória n. 303/06 - REFIS III.Ao contribuinte que optar pelo pagamento em até 6 parcelas será concedida redução de 80% da multa de mora (atraso) ou de ofício (punitiva, por infração) e 30% nos juros de mora. Se o contribuinte optar pelo pagamento em mais de 6 parcelas (limitado a 130 meses), haverá apenas a redução de 50% da multa de mora ou de ofício. Nesse caso não haverá redução nos juros.
O pedido em até 6 parcelas deverá ser efetuado entre os dias 01 e 15 de setembro de 2006. Nesta hipótese, para fins de consolidação do débito, se for o caso, o contribuinte deverá formalizar até o dia 31 de agosto de 2006, a desistência do parcelamento do REFIS e do PAES, ou de qualquer processo administrativo ou judicial.
Devido ao prazo exíguo para solicitação do parcelamento com redução de multa e juros, recomendamos que sejam efetuadas as análises necessárias à adesão ao referido programa, com a maior brevidade possível.