ICMS - CAFÉ SOLÚVEL
30/06/2006
30/06/2006
De acordo com o Decreto n. 44.519/06, , a alíquota de 12% do ICMS incidente sobre as saídas de café solúvel, classificado no código 2101.11.10 da NBM/SH-NCM, vigorará até 31 de outubro de 2006.30/06/2006
De acordo com o Decreto n. 44.519/06, , a alíquota de 12% do ICMS incidente sobre as saídas de café solúvel, classificado no código 2101.11.10 da NBM/SH-NCM, vigorará até 31 de outubro de 2006.