REAJUSTE DO PISO SALARIAL NO RS
30/05/2006
30/05/2006
¤ Efeitos a partir de 1º de maio de 2006
Foi publicada hoje, no Diário Oficial do Estado, a Lei n. 12.509/06, que dispõe sobre o reajuste dos pisos salariais no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, aplicáveis com efeitos reatroativos a 01 de maio de 2006, de acordo com os valores e categorias profissionais a seguir relacionadas:
I - de R$ 405,95 (quatrocentos e cinco reais e noventa e cinco centavos) para os seguintes trabalhadores:
a) na agricultura e na pecuária;
b) nas indústrias extrativas;
c) em empresas de pesca;
d) empregados domésticos;
e) em turismo e hospitalidade;
f) nas indústrias da construção civil;
g) nas indústrias de instrumentos musicais e brinquedos;
h) em estabelecimentos hípicos;
i) empregados motociclistas no transporte de documentos e pequenos volumes - "moto boy";
II - de R$ 415,33 (quatrocentos e quinze reais e trinta e três centavos) para os seguintes trabalhadores:
a) nas indústrias do vestuário e do calçado;
b) nas indústrias de fiação e tecelagem;
c) nas indústrias de artefatos de couro;
d) nas indústrias do papel, papelão e cortiça;
e) em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;
f) empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;
g) empregados em estabelecimentos de serviços de saúde;
III - de R$ 424,69 (quatrocentos e vinte e quatro reais e sessenta e nove centavos) para os seguintes trabalhadores:
a) nas indústrias do mobiliário;
b) nas indústrias químicas e farmacêuticas;
c) nas indústrias cinematográficas;
d) nas indústrias da alimentação;
e) empregados no comércio em geral;
f) empregados de agentes autônomos do comércio;
IV - de R$ 441,86 (quatrocentos e quarenta e um reais e oitenta e seis centavos) para os seguintes trabalhadores:
a) nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
b) nas indústrias gráficas;
c) nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
d)nas indústrias de artefatos de borracha;
e) em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
f) em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares;
g) nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
h) auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimento de ensino).