RAIS - ANO BASE 2005
15/03/2006
15/03/2006
¤ ALTERADO O MANUAL DE ORIENTAÇÃO DE PREENCHIMENTO
- Portaria n. 500, de 22/12/2005 -
A Portaria MTE n. 23, DOU de 14/03/2006, acrescentou, ao texto constante da Parte II, tópico 03, item B, subitem B.6 do Manual de Orientação da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS, o subitem ?B.6.1?, com a seguinte redação:
¤ " B.6.1 - No caso de empregado que não trabalhou nenhuma hora no mês, por motivo de férias, o campo "horas efetivamente trabalhadas" deve ser preenchido com o código "999". Para os empregados que não tenham gozado as férias integralmente (trinta dias corridos), informar as horas referentes aos dias efetivamente trabalhados."