CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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VALE-TRANSPORTE

24/02/2006

24/02/2006

REVOGADA A POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO EM PECÚNIA (DINHEIRO)

Através da Medida Provisória n. 283/06, publicada no Diário Oficial da União desta data, ficou revogada a possibilidade de pagamento em pecúnia (dinheiro) do "Vale-Transporte", instituída pelo artigo 4º, da Medida Provisória n. 280/06, cuja informação havíamos transmitido pela Circular CCA - Urgente emitida em 22 de fevereiro de 2006.

Assim, o fornecimento do "Vale-Transporte", para não ser caracterizado como remuneração do trabalhador, deve ser através de fichas, bilhetes, cartões eletrônicos, etc.
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