VALE-TRANSPORTE
24/02/2006
24/02/2006
REVOGADA A POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO EM PECÚNIA (DINHEIRO)Através da Medida Provisória n. 283/06, publicada no Diário Oficial da União desta data, ficou revogada a possibilidade de pagamento em pecúnia (dinheiro) do "Vale-Transporte", instituída pelo artigo 4º, da Medida Provisória n. 280/06, cuja informação havíamos transmitido pela Circular CCA - Urgente emitida em 22 de fevereiro de 2006.
Assim, o fornecimento do "Vale-Transporte", para não ser caracterizado como remuneração do trabalhador, deve ser através de fichas, bilhetes, cartões eletrônicos, etc.