CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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NOVA TABELA DO IR-FONTE E LOCAÇÃO DE IMÓVEIS PRÓPRIOS

17/02/2006

17/02/2006

¤ NOVA TABELA DO IR-FONTE

Medida Provisória nº 280/06

Através da Medida Provisória nº 280/06, DOU de 16 de fevereiro de 2006, foram reajustados os valores da Tabela do Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2006.

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Deduções:

¤ por dependentes: R$ 126,36;

¤ dos rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por qualquer pessoa jurídica de direito público interno, ou por entidade de previdência privada, até o valor de R$ 1.257,12 (mil, duzentos e cinqüenta e sete reais e doze centavos), por mês, a partir do mês em que o contribuinte completar sessenta e cinco anos de idade, sem prejuízo da parcela isenta prevista na tabela de incidência mensal do imposto;

¤ das importâncias pagas em dinheiro a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, inclusive a prestação de alimentos provisionais;

¤ das contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

¤ das contribuições para entidade de previdência privada domiciliada no Brasil e para o Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi), cujo ônus tenha sido do contribuinte, destinadas a custear benefícios complementares assemelhados aos da Previdência Social, cujo titular ou quotista seja trabalhador com vínculo empregatício ou administrador.

De acordo com o art. 5º da MP nº 280/06, o pagamento ou a retenção a maior do imposto de renda no mês de fevereiro de 2006, será compensado na Declaração de Ajuste Anual correspondente ao ano-calendário de 2006.


¤ LOCAÇÃO DE IMÓVEIS PRÓPRIOS

OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA DA DIMOB

De acordo com o art. 1º, inciso III da Instrução Normativa SRF nº 576/05, DOU de 06 de dezembro de 2005, estão obrigadas à apresentação da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias - DIMOB, as pessoas jurídicas constituídas para construção, administração, locação ou alienação do patrimônio de seus condôminos ou sócios.

"Art. 1º A Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) é de apresentação obrigatória para as pessoas jurídicas e equiparadas

...

III - constituídas para a construção, administração, locação ou alienação do patrimônio de seus condôminos ou sócios:

..."

Esclarecemos que a consultoria tributária da Secretaria da Receita Federal em Porto Alegre-RS, está orientando os contriubintes no sentido de que estão enquadrados na obrigatoriedade da apresentação da DIMOB, por força do citado inciso III, as pessoas jurídicas que tenham no seu objeto social a locação de imóveis próprios, ainda que não tenham realizado nenhuma outra operação da atividade imobiliária.

Destacamos que o prazo para a entrega da DIMOB relativa ao ano-calendário de 2005 encerra-se no dia 24 de fevereiro de 2006.

Alertamos que a pessoa jurídica que deixar de apresentar a DIMOB no prazo estabelecido no art. 3º da Instrução Normativa SRF nº 576/05, ficará sujeita à multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário.
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