DCTF SEMESTRAL - TRANSMISSÃO A PARTIR DE 2006
10/11/2005
10/11/2005
De acordo com o art. 5º Parágrafo 3º da Instrução Normativa nº 482 de 21 de dezembro de 2004, a excepcionalidade para transmissão da DCTF Semestral utilizando opcionalmente o Certificado Digital, dizia respeito apenas ao ano-calendário de 2005.Portanto, a partir do ano-calendário de 2006 é obrigatória a utilização de Certificado Digital para o cumprimento dessa obrigação acessória.
Salientamos que o objetivo da Secretaria da Receita Federal em criar o mencionado certificado (IN SRF ns. 222/02 e 462/04), foi o de assegurar privacidade e inviolabilidade aos emissores e destinatários de documentos eletrônicos e, ainda mais, proporcionar o atendimento de forma interativa, via internet, possibilitando ao contribuinte:
¤ Consultar e regularizar sua situação cadastral e fiscal;
¤ Entregar declarações e demais documentos eletrônicos;
¤ Obter cópia de declarações e de outros documentos e seus respectivos recibos de entrega;
¤ Emissão de Certidões;
¤ Cadastramento eletrônico de procurações;
¤ Acompanhamento de processos fiscais;
¤ Parcelamento de débitos fiscais;
¤ Retificação de Darf ? Redarf Net;
¤ E outros serviços.
Na página da SRF na internet (www.receita.fazenda.gov.br), acessando o Serviço Interativo de Atendimento Virtual (Receita 222), V.Sas. terão as instruções necessárias para a aludida certificação digital.