MAÇÃS E PÊRAS - ISENÇÃO DO ICMS
08/11/2005
08/11/2005
Através do Decreto nº 44.096/05, publicado hoje no Diário Oficial, o Governo Estadual promoveu alteração no Regulamento do ICMS/RS, para conceder isenção do ICMS nas saídas, a partir de 1º de novembro de 2005, de maçãs e pêras, desde que frescas.A isenção fica condicionada a que o contribuinte não gere, em cada período de apuração, saldo credor do imposto em decorrência da realização de operações com este benefício fiscal. Para isto, o contribuinte deverá estornar, em cada período de apuração, além dos créditos fiscais previstos nos arts. 33, IV e 34, I, outros créditos do imposto vinculados a operações com as mesmas espécies de mercadorias, no limite da diferença entre o imposto que deixou de ser debitado em função da isenção e os créditos fiscais estornados citados anteriormente.