CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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GASOLINA E ÁLCOOL ANIDRO

01/04/2005

01/04/2005


¤ AUMENTO DA ALÍQUOTA E REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS

A partir de hoje, entra em vigor a alíquota de 30% do ICMS devida nas saídas de energia elétrica, serviços de comunicações e combustíveis.

Entretanto, através do Decreto nº 43.718/05, DOU de 31/03/05, o Governo Estadual instituiu base de cálculo reduzida do ICMS nas saídas internas de gasolina e álcool anidro e hidratado para fins combustíveis, de acordo com os seguintes percentuais e períodos:

a) 96,666%, no período de 1º de abril a 31 de dezembro de 2005;

b) 96,551%, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2006.
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