GASOLINA E ÁLCOOL ANIDRO
01/04/2005
01/04/2005
¤ AUMENTO DA ALÍQUOTA E REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS
A partir de hoje, entra em vigor a alíquota de 30% do ICMS devida nas saídas de energia elétrica, serviços de comunicações e combustíveis.
Entretanto, através do Decreto nº 43.718/05, DOU de 31/03/05, o Governo Estadual instituiu base de cálculo reduzida do ICMS nas saídas internas de gasolina e álcool anidro e hidratado para fins combustíveis, de acordo com os seguintes percentuais e períodos:
a) 96,666%, no período de 1º de abril a 31 de dezembro de 2005;
b) 96,551%, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2006.