TRANSFERÊNCIAS DE SALDOS CREDORES DE ICMS
30/03/2005
30/03/2005
¤ Alterações
O Governo Estadual promoveu novas alterações na legislação que trata das transferências de saldos credores de ICMS, de acordo com o Decreto nº 43.700/05 e Instrução Normativa DRP nº 13/05, ambos publicados no Diário Oficial de 30 de março de 2005.
a) Contribuintes que transferem saldos credores:
1 - Transferência de 40% do valor da aquisição
Admitida a possibilidade de transferência de até 40% do valor da aquisição nos casos em que o cedente do crédito fiscal tenha promovido, no ano-calendário anterior, saídas de mercadorias cujo valor total seja superior a 20 e não exceda a 40 vezes o valor-limite previsto para enquadramento na categoria EPP - (de R$ 29.655.168,01 a R$ 59.310.336,00). Alteração nº 1880.
As empresas que tenham promovido, no ano-calendário anterior, saídas de mercadorias em valor superior a 40 vezes o valor-limite previsto para enquadramento na categoria EPP, permanecem transferindo saldos credores de acordo com o valor do ICMS destacado no documento de aquisição das mercadorias.
2 - Estoques
Conforme ficou estabelecido anteriormente, os contribuintes devem excluir do saldo credor passível de transferência, os créditos fiscais relativos a atualização monetária, os recebidos por transferência, créditos presumidos, os créditos dos estoques e outros eventualmente existentes na escrita fiscal.
Agora, pela Instrução Normativa DRP 13/05, o Governo Estadual determinou que, no período de 01 de março a 31 de dezembro de 2005 não se aplica a exclusão dos estoques provenientes de aquisições de contribuintes do Estado do Rio Grande do Sul.
Relativamente aos estoques provenientes de aquisições de contribuintes de outras unidades da Federação, a empresa cedente do crédito fiscal poderá considerar no saldo passível de transferência os seguintes percentuais aplicáveis aos mencionados estoques:
3 - Início de atividades em 2005
As empresas que iniciarem suas atividades no ano de 2005, também poderão observar a proporcionalidade ao número de meses ou fração de mês no ano-calendário corrente para enquadramento nos limites de saídas de mercadorias que possibilitam a transferência de saldos credores em montante superior ao valor destacado no documento fiscal. Alteração nº 1881.
4 - Prazo para solicitação da transferência no mês de março
A referida Instrução Normativa DRP nº 13/05, autoriza aos contribuintes solicitarem as transferências de saldos credores até o dia 31 de março de 2005.
5 - Hipóteses especiais
Poderão ser estabelecidas hipóteses em que a autorização de transferência de saldo credor será efetuada exclusivamente pelo Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual.
b) Contribuintes que recebem saldos credores:
De acordo com a Alteração nº 1879, o limite de saídas de mercadorias em valor superior a 1.000 vezes o valor-limite das EPP -- estabelecido para as empresas que não poderão reduzir em mais de 10% o imposto devido --, será proporcional ao número de meses ou fração de meses de atividades da empresa cedente do crédito fiscal transferido:
a) no ano-calendário anterior, se a empresa iniciou suas atividades no ano anterior;
b) no ano-calendário corrente, se a empresa iniciou suas atividades no ano corrente.