CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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DCTF - JANEIRO/05 - Certificado Digital

03/03/2005

04/03/2005

De acordo com o Ato Declaratório Executivo nº 19/05, publicado no Diário Oficial de hoje, a pessoa jurídica que não obtiver Certificação Digital até o dia 07 de março para apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF - Mensal), relativa ao mês janeiro de 2005, nos termos do art. 6º da Instrução Normativa SRF nº 482, de 21 de dezembro de 2004, poderá apresentá-la nas unidades da Secretaria da Receita Federal (SRF), por intermédio de seu representante ou mandatário do sujeito passivo, acompanhada da seguinte documentação:

I - cópia do contrato social ou do estatuto da pessoa jurídica e, conforme o caso, da última alteração contratual em que houve mudança da administração ou da ata da assembléia que elegeu a diretoria;

II - cópia do documento comprobatório da representação e do documento de identidade do representante, na hipótese de a apresentação da DCTF - Mensal ocorrer por intermédio de representante;

III - procuração conferida por instrumento público ou particular e cópia do documento de identidade do outorgado, na hipótese de a apresentação da DCTF - Mensal ocorrer por intermédio de mandatário.

As demais orientações e procedimentos sobre a entrega da DCTF do mês de janeiro, com a dispensa do Certificado Digital, estarão disponíveis na página da SRF na Internet, no endereço <www.receita.fazenda.gov.br>.
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