NOVA TABELA DO IR-FONTE
01/01/2005
01/01/2005
Conforme dispõe a Medida Provisória n. 232/04, DOU-Extra de 30 de dezembro de 2004, o imposto de renda na fonte incidente sobre os rendimentos das pessoas físicas a partir de 01 de janeiro de 2005, será calculado de acordo com a seguinte tabela:clique aqui para ver a tabela.
Dedução por dependente: R$ 117,00
A referida Medida Provisória n. 232/04 também modifica a Tabela Progressiva Anual do Imposto de Renda das Pessoas Físicas, bem como define novos limites de deduções anuais na Declaração de Ajuste Anual a partir de 01 de janeiro de 2005.