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ICMS - Registro de Passagem - Exigência nos Postos de Fronteira

29/08/2014

29/08/2014


Desde 1º de fevereiro de 2013, a Secretaria da Fazenda vem exigindo o Registro de Passagem obrigatório na fronteira do Estado do Rio Grande do Sul, na entrada de mercadorias adquiridas pelos contribuintes gaúchos. A operação faz parte do Programa de Fiscalização Trânsito Controlado, que tem como objetivo ampliar o rigor da fiscalização das mercadorias que entram no RS.

Agora, a Instrução Normativa RE n. 58/2014, DOE de 21 de agosto de 2014, incluiu novos produtos e prorrogou a exigência para outros até o dia 31/03/2015.

As mercadorias cujos documentos fiscais que acobertam operações de aquisições interestaduais que estão sujeitos ao registro de passagem em Posto Fiscal deste Estado são:

Clique aqui para ver a tabela.



A referida Norma inclui, ainda, a obrigatoriedade nas operações de saída do Estado, por modal rodoviário, com documento fiscal de valor superior a R$ 0,00 para arroz em casca e beneficiado, conforme segue:

Clique aqui para ver a tabela.



Dessa forma, os adquirentes das mercadorias que estão no Trânsito Controlado devem verificar se suas Notas Fiscais de compras ou operações de saídas possuem o Registro de Passagem em algum dos seguintes Postos Fiscais de Fronteira:
a) Posto Fiscal Barracão, Rodovia BR 470, Município de Barracão;

b) Posto Fiscal Estreito, Rodovia BR 153, Município de Marcelino Ramos;

c) Posto Fiscal Goio-en, Rodovia RST 480, Município de Nonoai;

d) Posto Fiscal Iraí, Rodovia BR 386, Município de Iraí;

e) Posto Fiscal Passo do Socorro, Rodovia BR 116, Município de Vacaria;

f) Posto Fiscal Torres, Rodovia BR 101, Município de Torres.

A inexistência do Registro de Passagem torna a Nota Fiscal inidônea, não sendo passível de escrituração fiscal, razão pela qual crédito fiscal destacado não poderá ser apropriado, conforme prevê o Livro I, Art. 33, inciso VIII do RICMS/RS - Decreto n. 37.699/1997.

Por último, é importante esclarecer que, para as operações com mercadorias cujos documentos fiscais acobertam aquisições interestaduais com valor superior a R$ 200.000,00 a exigência do Registro de Passagem vigorou somente até 30 de junho de 2014.


CCA BERNARDON - Contadores e Advogados

Luís Antônio dos Santos

Bruno Vargas Machado


Consultor




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