ANTECIPAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO ICMS DE JANEIRO DE 2003
13/01/2003
13/01/2003
Através do Decreto nº 42.107/03, publicado no DOE desta data, foi determinada a antecipação do recolhimento do ICMS devido pelas empresas industriais e comerciais, inscritas no Cadastro Geral de Contribuintes de Tributos Estaduais - CGC/TE na categoria geral, relativamente ao período de apuração verificado entre os dias 01 e 20, com vencimento em 28 de janeiro de 2003.Desta forma, neste mês de janeiro os estabelecimentos comerciais e industriais terão, novamente, dois períodos de apuração do ICMS, quais sejam:
COMÉRCIO - Categoria Geral
a) de 01 a 20/01/03 - vencimento no dia 28 de janeiro.
b) de 21 a 31/01/03 - vencimento no dia 12 de fevereiro.
INDÚSTRIA - Categoria Geral
a)de 01 a 20/01/03 - vencimento no dia 28 de janeiro.
b) de 21 a 31/01/03 - vencimento no dia 21 de fevereiro.
Como é do conhecimento de V.Sas., a entrega da GIA mensal referente ao mês de janeiro abrangerá os dois períodos de apuração. Contudo, o valor do ICMS recolhido no dia 28 de janeiro deverá ser informado no "Campo 20" do "Quadro B", mediante preenchimento do Anexo VIII.
¤ GIA MENSAL - NOVA VERSÃO
Salientamos que os campos e quadros mencionados anteriormente referem-se à nova Guia de Informação e Apuração do ICMS, versão 6.0, (GIA Mensal), obrigatória para a prestação de informações decorrentes dos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2003.