NOVA TABELA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
13/01/2014
13/01/2014
- VIGENTE A PARTIR DA COMPETÊNCIA JANEIRO/2014 -
A Portaria Interministerial MPS/MF n. 19, DOU de 13 de janeiro de 2014, trouxe a nova tabela de contribuição previdenciária, a ser aplicada sobre os fatos geradores que ocorrerem a partir da competência janeiro de 2014, relativamente aos segurados empregados, domésticos e trabalhadores avulsos, conforme segue:
Clique aqui para ver a tabela.
O valor da quota do salário-família, a partir da competência janeiro de 2014, é de:
I ? R$ 35,00: para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 682,50; e
II ? R$ 24,66: para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 682,50 e igual ou inferior a R$ 1.025,81.
Tendo em vista a vigência da nova tabela de contribuição previdenciária, recomendamos que, antes de elaborarem a GFIP desse mês de janeiro, procedam ao download da versão atualizada da tabela do INSS.
CCA BERNARDON - Contadores e Advogados
André Bocchi da Silva
Consultor