CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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DIFERIMENTO PARCIAL DO ICMS - INÍCIO DE VIGÊNCIA A PARTIR DE 01/08/2013

01/08/2013

01/08/2013


INSUMOS PARA O SEGMENTO INDUSTRIAL GAÚCHO

Entra em vigor hoje o diferimento parcial do ICMS, que reduz a carga tributária para 12% nas saídas internas de insumos para estabelecimentos industriais do Rio Grande do Sul, nos termos do Decreto nº 50.498/2013, alterado pelo Decreto nº 50.532/13, publicado hoje no Diário Oficial do Estado.

O referido Decreto acrescentou o artigo 1-E ao Livro III do Regulamento do ICMS do Estado do Rio Grande do Sul - RICMS/RS ? Decreto 37.699/97, favorecendo diversos setores, adquirentes de insumos do segmento industrial gaúcho, dentre eles, móveis, arroz, eletroeletrônica, automação e telecomunicações, saúde avançada e medicamentos, indústria oceânica e polo naval, leite e derivados, dentre outros.

Os contribuintes deverão aplicar o diferimento parcial nas saídas de insumos destinados à industrialização por estabelecimento cujo CAE principal esteja relacionado no Apêndice XLIII do RICMS/RS, ficando a responsabilidade pelo recolhimento do imposto excedente a 12% (doze por cento) a cargo do destinatário da mercadoria.

Para aplicação do mencionado diferimento parcial, é imprescindível que a atividade principal do adquirente da mercadoria conste no rol de CAEs do Apêndice XLIII do RICMS/RS.

Desse modo, na nota fiscal de venda do insumo, emitida pelo remetente do produto, a base de cálculo deverá ser reduzida de forma que resulte em carga tributária equivalente a 12% (doze por cento).

A lista atualizada dos referidos CAEs está disponível na Internet, no endereço www.cca.com.br/site/dp.pdf.

CCA BERNARDON ? Contadores e Advogados

Luís Antônio dos Santos / Raquel Raab Ramos


Consultores


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