DIFERIMENTO PARCIAL DO ICMS - INÍCIO DE VIGÊNCIA A PARTIR DE 01/08/2013
01/08/2013
01/08/2013
INSUMOS PARA O SEGMENTO INDUSTRIAL GAÚCHO
Entra em vigor hoje o diferimento parcial do ICMS, que reduz a carga tributária para 12% nas saídas internas de insumos para estabelecimentos industriais do Rio Grande do Sul, nos termos do Decreto nº 50.498/2013, alterado pelo Decreto nº 50.532/13, publicado hoje no Diário Oficial do Estado.
O referido Decreto acrescentou o artigo 1-E ao Livro III do Regulamento do ICMS do Estado do Rio Grande do Sul - RICMS/RS ? Decreto 37.699/97, favorecendo diversos setores, adquirentes de insumos do segmento industrial gaúcho, dentre eles, móveis, arroz, eletroeletrônica, automação e telecomunicações, saúde avançada e medicamentos, indústria oceânica e polo naval, leite e derivados, dentre outros.
Os contribuintes deverão aplicar o diferimento parcial nas saídas de insumos destinados à industrialização por estabelecimento cujo CAE principal esteja relacionado no Apêndice XLIII do RICMS/RS, ficando a responsabilidade pelo recolhimento do imposto excedente a 12% (doze por cento) a cargo do destinatário da mercadoria.
Para aplicação do mencionado diferimento parcial, é imprescindível que a atividade principal do adquirente da mercadoria conste no rol de CAEs do Apêndice XLIII do RICMS/RS.
Desse modo, na nota fiscal de venda do insumo, emitida pelo remetente do produto, a base de cálculo deverá ser reduzida de forma que resulte em carga tributária equivalente a 12% (doze por cento).
A lista atualizada dos referidos CAEs está disponível na Internet, no endereço www.cca.com.br/site/dp.pdf.
CCA BERNARDON ? Contadores e Advogados
Luís Antônio dos Santos / Raquel Raab Ramos
Consultores