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FICHA DE CONTEÚDO DE IMPORTAÇÃO (FCI) - INÍCIO DE OBRIGATORIEDADE ADIADO PARA 01/10/2013 e CÓDIGOS DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA (CST)

31/07/2013

31/07/2013


O Conselho Nacional de Política Fazendária ? CONFAZ, em reunião ordinária, alterou as disposições do Convênio ICMS 38/2013, que dispõe sobre procedimentos a serem observados na aplicação da tributação pelo ICMS, prevista na Resolução do Senado Federal n. 13, de 25 de abril de 2012, com mercadorias importadas ou com conteúdo de importação superior a 40%.

I ? FICHA DE CONTEÚDO DE IMPORTAÇÃO ? FCI
Com a publicação do Convênio ICMS n. 88/2013, publicado hoje no Diário Oficial, foi adiado para 1º de outubro de 2013 o início da obrigatoriedade de preenchimento e entrega da Ficha de Conteúdo de Importação (FCI).

Também foi suprimida a obrigatoriedade de informar nos dados adicionais da nota fiscal eletrônica o percentual de conteúdo de importação, permanecendo, no entanto, a exigência da indicação do número da FCI.

Enquanto não forem criados campos próprios na NF-e para as indicações da FCI, deverá ser informado no campo ?Dados Adicionais do Produto? (TAG 325 ?infAdProd), por bem ou mercadoria, o número da FCI do correspondente item da NF-e, com a expressão: ?Resolução do Senado Federal nº 13/12, Número da FCI_______.?.

II ? CÓDIGO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA - CST
O Ajuste SINIEF 15/2013, DOU de 30 de julho de 2013, em vigor a partir de 01 de agosto de 2013, acrescentou o código ?8 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70% (setenta por cento)? à Tabela A ? Origem de Mercadoria ou Serviço, do Anexo Código de Situação Tributária do Convênio s/n, de 15 de dezembro de 1970.

O mencionado Ajuste SINIEF também modificou a redação dos códigos ?0? e ?3? da referida Tabela A, conforme segue:

?0 ? Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8?; e,

?3 ? Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento) e inferior a 70% (setenta por cento)?.


Dessa forma, recomendamos observar as alterações acima mencionadas para a elaboração da Ficha de Conteúdo de Importação ? FCI, bem como as novas disposições do código CST nas emissões de notas fiscais eletrônicas que documentem produtos industrializados com conteúdo de importação.

CCA BERNARDON ? Contadores e Advogados

Luís Antônio dos Santos / Raquel Raab Ramos


Consultores


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