CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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Transferência de Mercadorias entre Estabelecimentos e Impactos do Diferimento Total e Parcial a partir de Abril de 2025

A publicação do Decreto nº 57.931/2024 (DOE RS de 27.12.2024) introduziu alterações significativas no regulamento do ICMS/RS, especialmente relacionadas à opção pela transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular, equiparando-a a uma operação sujeita à ocorrência do fato gerador do imposto, conforme disposto na Cláusula Sexta do Convênio ICMS nº 109/2024 e Decreto 57.886/2024, e à aplicação do diferimento total e parcial.

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