Escrituração Completa do Bloco K – Entrega Prorrogada
08/01/2025
08/01/2025
Conforme divulgamos nos nossos informativos de dezembro de 2024, o Governo do Estado do Rio Grande do Sul, por meio da Instrução Normativa n. 125/24, publicada no Diário Oficial de 20/12/24, prorrogou, até 15 de maio de 2025, o prazo para entrega de informações da escrituração Completa do Bloco K, prevista na alínea “f”, do inciso I, do § 7º, da cláusula terceira, do Ajuste SINIEF 02/09, relativas aos meses de janeiro a março de 2025, para os estabelecimentos localizados nos municípios listados pelo Decreto nº 57.600/24.
O benefício alcança somente os estabelecimentos industriais pertencentes à empresa com faturamento anual igual ou superior a R$ 300.000.000,00 no exercício de 2023, classificados nas divisões 10, 19, 20, 21, 24 e 25 da CNAE, que, excepcionalmente, nas competências janeiro, fevereiro e março de 2025, poderão entregar as informações do Bloco K da Escrituração Fiscal Digital – EFD–ICMS/IPI, no leiaute Completo/Simplificado, até o 15 de maio de 2025, desde que o seu município esteja relacionado em calamidade pública ou situação de emergência, de acordo com o referido decreto.
As divisões do CNAE beneficiadas pela prorrogação são:
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Caso o contribuinte opte por entregar o arquivo da EFD–CMS/IPI competências janeiro, fevereiro e março de 2025 sem as informações do Bloco K Completo/Simplificado, deverá retificar os arquivos já entregues até o dia 15 de maio de 2025.
Salientamos que a mencionada prorrogação não se aplica aos contribuintes que já estavam obrigados à entrega do Bloco K Completo/Simplificado nos períodos anteriores a janeiro de 2025.
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CCA BERNARDON – Consultoria Contábil e Tributária SS
Luís Antônio dos Santos
Alexandre da Rocha Silva
Bruno Vargas Machado