A indevida fixação de honorários advocatícios - Programa de Ajuste da Dívida do ICMS no Estado do Rio Grande do Sul - Ajustar/RS
17/04/2013
17/04/2013
TESSARI, Cláudio. A indevida fixação de honorários advocatícios, seja em 10% ou 5% incidentes sobre o crédito, objeto de execução fiscal, pago com os incentivos previstos no Decreto n. 47.301, de 18.06.2010, que instituiu o Programa de Ajuste da Dívida do ICMS no Estado do Rio Grande do Sul - Ajustar/RS.
Revista de Estudos Tributários (Porto Alegre), Volume 13, Número 75, Setembro-Outubro 2010, p. 114 ? 122, ISSN 1519-1850.