DESONERAÇÃO DA FOLHA DE SALÁRIOS
08/04/2013
08/04/2013
CONVERSÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 582/2012 NA LEI N. 12.794/2013
No dia 03 desse mês, foi sancionada a Lei n. 12.794, de conversão da Medida Provisória n. 582/2012. A Presidenta Dilma aprovou a redação original da MP, vetando todas as emendas que incluíam novas atividades na sistemática de desoneração da folha de salários. Verificou-se que, na conversão da medida provisória, as seguintes classificações foram excluídas do Anexo I da Lei n. 12.546/2011, onde estão relacionados os produtos sujeitos à desoneração:
¤ 3006.30.11 - Preparações opacificantes para exames radiográficos; reagentes de diagnóstico à base de ioexolconcebidos para serem administrados ao paciente;
¤ 3006.30.19 - Outras preparações opacificantes para exames radiográficos; reagentes de diagnóstico;
¤ 7207.11.10 - Produtos semimanufaturados de ferro ou aço não ligado que contenham, em peso, menos de 0,25% de carbono ? de seção transversal quadrada ou retangular, com largura inferior a duas vezes a espessura ? Billets;
¤ 7208.52.00 - Outros produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos, não enrolados, simplesmente laminados a quente ? de espessura igual ou superior a 4,75 mm, mas não superior a 10 mm;
¤ 7208.54.00 - Outros produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos, não enrolados, simplesmente laminados a quente ? de espessura inferior a 3 mm;
¤ 7214.10.90 - Outras barras de ferro ou aço não ligado, simplesmente forjadas, laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente, incluindo as que tenham sido submetidas à torção após laminagem;
¤ 7214.99.10 - Outras ? de seção circular ? barras de ferro ou aço não ligado, simplesmente forjadas, laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente, incluindo as que tenham sido submetidas à torção após laminagem;
¤ 7228.30.00 - Outras barras, simplesmente laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente;
¤ 7228.50.00 - Outras barras, simplesmente obtidas ou completamente acabadas a frio;
¤ 8471.30 - Máquinas automáticas para processamento de dados, portáteis, de peso não superior a 10 kg, que contenham pelo menos uma unidade central de processamento, um teclado e uma tela;
¤ 9022.14.13 - Outros aparelhos de Raios-X, para usos médicos, cirúrgicos ou veterinários ? para densitometria óssea, computadorizados e;
¤ 9022.30.00 - Tubos de Raios-X.
As demais classificações previstas na MP n. 582 foram convalidadas pela Lei n. 12.794.
CCA BERNARDON - Contadores e Advogados
André Bocchi da Silva