COFINS PAGA PELA IMPORTAÇÃO DE SERVIÇOS DO EXTERIOR
12/08/2004
12/08/2004
¤ Obrigatoriedade de Informação na DCTF
De conformidade com o que dispõe o Ato Declaratório Executivo Corat nº 70, de 09/08/2004, os débitos relativos à Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social ? Cofins, instituída pelo art. 1º, da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, incidente sobre a importação de serviços do exterior, cujo recolhimento tenha sido efetuado mediante a utilização do código de receita 5442, serão informados na DCTF, gerada pelo programa ?DCTF 3.0?, pelas pessoas jurídicas de que trata o § 1º, do art. 22, da Lei nº 8.212/91, utilizando-se o código de receita 7987/2.
O código 7987/2 deverá ser incluído na tabela do programa ?DCTF 3.0? mediante a utilização da opção ?Manutenção da Tabela de Códigos? do menu ?Ferramentas?, com a inclusão das seguintes informações:
Grupo de Tributo = Cofins;
Variação = 2;
Periodicidade = diária;
Denominação = Cofins ? Importação de Serviços/Entidades financeiras e equiparadas.