PIS/COFINS/CSLL - DISPENSA DE RETENÇÃO E NOVO PRAZO DE VENCIMENTO
28/07/2004
28/07/2004
Dentre as alterações introduzidas na legislação do PIS e da COFINS pela Lei 10.925/04, DOU de 26/07/2004, consta a dispensa de retenção dos 4,65% criados pelo art. 30 da Lei nº 10.833/03, quando os pagamentos (totais por mês) a cada fornecedor ou prestador de serviços forem inferiores a R$ 5.000,00 por mês. Tal modificação consta no art. 5 da Lei 10.925/04, que acresceu os § 3o e § 4o à Lei 10.833/03.O prazo de recolhimento destas retenções também foi modificado, passando do 3º dia útil da semana subsqüente para o último dia útil da semana subseqüente a quinzena (vide nova redação dada ao art. 35 da Lei 10.833).