REDUÇÃO DE R$ 100,00 NA BASE DE CÁLCULO DO IRRF
27/07/2004
27/07/2004
A Medida Provisória nº 202, publicada no DOU em 26/07/2004, estabeleceu que, para fins de determinação da base de cálculo do imposto de renda incidente sobre os rendimentos do trabalho assalariado recebidos no período de agosto a dezembro/2004, será aplicado um desconto mensal no valor de R$ 100,00.Essa redução deverá ser aplicada, inclusive, em relação à parcela dos rendimentos relativos ao mês de julho paga a partir de 01 de agosto de 2004.
A mesma Medida Provisória também reduziu a zero as alíquotas da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre as receitas de vendas de mercadorias destinadas ao consumo ou à industrialização na Zona Franca de Manaus (ZFM), por pessoa jurídica estabelecida fora da ZFM.