Prorrogação dos Prazos para Pagamento de Tributos Federais no Âmbito da Receita Federal e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional
10/05/2024
10/05/2024
Foram publicadas nesta segunda-feira – 06/05/2024, em edição extra do Diário Oficial da União, a Portaria RFB nº 415/2024, que dispõe sobre a prorrogação dos prazos para pagamento de tributos federais, incluindo parcelamentos, e o cumprimento de obrigações acessórias, a Portaria CGSN nº 45/2024, que dispõe sobre prorrogação das datas de vencimento dos tributos apurados no Simples Nacional, e a Portaria PGFN º 737/2024, dispõe sobre medidas relacionadas aos atos de cobrança da dívida ativa da União, incluindo suspensão, prorrogação e diferimento, para os contribuintes domiciliados nos municípios do Rio Grande do Sul afetados por chuvas intensas a partir de 24 de abril de 2024, em relação aos quais foi declarado estado de calamidade pública pelos Decretos nº 57.600/2024, e nº 57.603/2024, do Governador do Estado.
Diante disso, os prazos com vencimento em abril, maio e junho de 2024, inclusive das parcelas dos programas de negociação administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), ficam prorrogados para o último dia útil dos meses de julho, agosto e setembro de 2024, respectivamente.
A contagem de prazos para a prática de atos processuais no âmbito da RFB, em relação a processos administrativos, inclusive de que tratam acerca de rescisão de acordo de parcelamento e de transação tributária, de interesse de contribuintes domiciliados nos municípios atingidos fica suspensa até o último dia útil do mês de maio de 2024.
Ficam suspensos, no âmbito da PGFN, por 90 (noventa) dias:
I – o prazo para impugnação e o prazo para recurso de decisão proferida no âmbito do Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade – PARR, previstos, respectivamente, nos arts. 3º e 6º da Portaria PGFN n. 948/2017;
II – o prazo para apresentação de manifestação de inconformidade e o prazo para recurso contra a decisão que a apreciar no âmbito do processo de exclusão do Programa Especial de Regularização Tributária – Pert, previstos no art. 18 da Portaria PGFN n. 690/2017;
III – o prazo para oferta antecipada de garantia em execução fiscal, o prazo apresentação de Pedido de Revisão de Dívida Inscrita – PRDI e o prazo para recurso contra a decisão que o indeferir, previstos, respectivamente, no art. 6º, inciso II, e no art. 20 da Portaria PGFN n. 33/2018;
IV – o prazo para impugnação e recurso de decisão proferida nos casos de rescisão de transação tributária, previstos nos arts. 70 e 73 da Portaria PGFN nº 6.757/2022;
V – os prazos relativos aos atos administrativos proferidos no âmbito das transações tributárias, regidos pela Portaria PGFN nº 6.757/2022, inclusive de recursos contra decisão que indeferir transação individual e revisão de capacidade de pagamento;
VI – o início de procedimentos de exclusão de contribuintes de negociações administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional por inadimplência de parcelas; e
VII – as seguintes medidas de cobrança administrativa:
a) apresentação a protesto de certidões de dívida ativa;
b) averbação pré-executória prevista no art. 21 e seguintes da Portaria PGFN n. 33/2018; e
c) instauração de novos Procedimentos Administrativos de Reconhecimento de Responsabilidade – PARR.
Simples Nacional
No tocante aos tributos apurados no Simples Nacional, ficam prorrogadas as datas de vencimento dos seguintes períodos de apuração – PA:
I – PA abril de 2024, com vencimento original em 20 de maio de 2024, terá sua data de vencimento prorrogada para 20 de junho de 2024; e
II – PA maio de 2024, com vencimento original em 20 de junho de 2024, terá sua data de vencimento prorrogada para 22 de julho de 2024.
A relação dos municípios afetados pode ser consultada aqui.