Esclarecimentos sobre a Desoneração da Folha de Salários
05/05/2024
05/05/2024
Através de decisão cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 7.633, o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu os efeitos de dispositivos legais da Lei nº 14.784/2023, que prorrogavam a desoneração da folha de salários até 2027.
Com isso, as empresas integrantes dos 17 setores da economia que poderiam optar pela contribuição substitutiva, incidente sobre a sua receita (CPRB), voltam a recolher a contribuição previdenciária à alíquota de 20% sobre a folha de pagamento.
Como a decisão cautelar foi publicada no dia 26 de abril de 2024, e considerando que o fato gerador das contribuições previdenciárias é mensal, os efeitos da ADI aplicam-se já para a competência abril de 2024, cujo prazo de recolhimento das contribuições será no dia 20 de maio de 2024.
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CCA BERNARDON – Consultoria Contábil e Tributária SS
André Bocchi da Silva