CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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17/01/2013 - PARTICIPAÇÃO DOS TRABALHADORES NOS LUCROS OU RESULTADOS - TRIBUTAÇÃO - NOVAS REGRAS

18/01/2013

18/01/2013


O Governo Federal, por intermédio da Medida Provisória nº 597, publicada no Diário Oficial da União em 26/12/2012, introduziu alterações na Lei nº 10.101/2000, relacionadas à tributação pelo imposto de renda incidente sobre os rendimentos pagos aos trabalhadores a título de participação nos lucros ou resultados das empresas.

Dentre as principais alterações na tributação de tais rendimentos, em relação ao tratamento que vinha sendo dispensado até 31/12/2012, destacamos:

a) o imposto de renda passa a ser de incidência exclusiva na fonte, ou seja, não integrará mais a base de cálculo do imposto devido pelo beneficiário na declaração de ajuste anual;

b) na hipótese de pagamento de mais de uma parcela referente a um mesmo ano-calendário, o imposto deve ser recalculado com base no total da participação nos lucros recebida no ano-calendário, deduzindo-se do imposto assim apurado o valor retido anteriormente;

c) os rendimentos pagos acumuladamente a título de participações nos lucros também serão tributados exclusivamente na fonte; considera-se pagamento acumulado o pagamento de participações relativas a mais de um ano-calendário;

d) na determinação da base de cálculo sujeita à incidência do imposto na fonte poderão ser deduzidas as importâncias pagas em dinheiro a título de pensão alimentícia, quando em cumprimento de decisão judicial, de acordo homologado judicialmente ou de separação ou divórcio consensual realizado por escritura pública, desde que correspondentes a esse rendimento, ficando vedada a utilização simultânea da pensão paga na determinação da base de cálculo dos demais rendimentos pagos ao beneficiário.

e) até 31/12/2012, o imposto devido nos pagamentos das participações era apurado mediante a aplicação da mesma tabela progressiva utilizada para a tributação dos demais rendimentos pagos às pessoas físicas (salários, pro labore, remuneração de autônomos, etc.); a partir de janeiro/2013, foi instituída uma tabela progressiva exclusivamente para o cálculo do imposto incidente sobre os rendimentos de participações nos lucros, abaixo reproduzida:

Clique aqui para ver a tabela.



O cálculo do imposto sobre os pagamentos das participações nos lucros permanece sendo efetuado de forma separada dos demais rendimentos pagos, no mesmo mês, aos beneficiários.

Conforme o artigo 2º da Medida Provisória nº 597/2012, as novas regras entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2013.

CCA BERNARDON - Contadores e Advogados

Reginaldo da Silva dos Santos / Marcus Matheus de Matheus


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