TABELA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - NOVOS VALORES
11/01/2013
11/01/2013
VIGENTE A PARTIR DA COMPETÊNCIA JANEIRO/2013
A Portaria Interministerial MPS/MF n. 15, publicada no Diário Oficial de hoje, revogou a Portaria Interministerial MPS/MF n. 11 e trouxe uma nova tabela de desconto da contribuição previdenciária para os segurados empregados, domésticos e trabalhadores avulsos. Assim, a nova Tabela a ser aplicada sobre os fatos geradores que ocorrerem a partir da competência janeiro de 2013 é a seguinte:
Clique aqui para ver a tabela.
O salário-família também sofreu alteração. A partir de janeiro de 2013 devem ser observados os seguintes valores:
I ? R$ 33,16: para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 646,55; e
II ? R$ 23,36: para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 646,55 e igual ou inferior a R$ 971,78.
Nota: informamos que foi excluída, de nosso site, a Tabela de Contribuição anteriormente divulgada, tendo em vista a revogação da Portaria Interministerial MPS/MF n. 11/2013.