CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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ICMS - Programa "Em Dia 2012"

25/10/2012

25/10/2012


¤ Regularização de Débitos Fiscais Vencidos Até 31/08/2012

O Governo do Estado através do Decreto 49.714/12 e da Instrução Normativa RE 80/2012, DOU de 24 de outubro de 2012, lança o programa ?Em Dia 2012?, voltado à regularização de débitos de ICMS vencidos até 31 de agosto de 2012, para pagamento único ou parcelado, contanto que o contribuinte desista de eventuais recursos administrativos ou judiciais.

As dívidas também poderão ser pagas em parcela única, com descontos de 75% para multas e de 40% nos juros. Poderão ser parceladas em até 60 meses, com descontos decrescentes nas multas, sendo de 50% para até 12 parcelas, 30% para até 36 vezes, 20% para até 48 e 10 % para até 60 meses, ficando mantida a redução de 40% nos juros. Nos parcelamentos, pelo menos 10% do valor do débito deverá ser saldado no início, incidindo sobre essa parcela inicial o desconto máximo dos encargos (75% na multa e 40% nos juros).

O contribuinte poderá aderir ao programa até 30 de novembro de 2012 através de requerimento na repartição onde houver autoridade responsável para cobrança de crédito tributário ou por meio da internet (Anexo L-47) no site da Secretaria de Fazenda do Estado http://www.sefaz.rs.gov.br, buscando por assunto na opção ?Débitos e Parcelamentos/Parcelamento de Débitos/Contribuintes com senha/Solicitação?, mediante habilitação do contribuinte, com a utilização de senha de autoatendimento na internet.

O contribuinte não cadastrado no autoatendimento também poderá aderir pela internet, buscando por assunto na mesma opção ?Débitos e Parcelamentos/Parcelamento de Débitos/Contribuintes com senha/Solicitação?, mediante a utilização de dados de contribuinte não cadastrado e do número de um dos seus débitos.

CCA BERNARDON - Contadores e Advogados

Luís Antônio dos Santos


Consultor


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