IMPORTAÇÃO - INCLUSÃO DO PIS/COFINS NA BASE DE CÁLCULO DO ICMS
23/06/2004
23/06/2004
Através da Lei nº 12.107/04, DOE de 22 de junho de 2004, ficou majorada a base de cálculo do ICMS nas importações de mercadorias do exterior, em virtude da inclusão de outros impostos, taxas e contribuições quando incidentes na respectiva operação.Assim, oficialmente, a partir de 22 de junho de 2004, o valor do PIS e da COFINS incidentes nas importações deve ser incluído na base de cálculo do ICMS devido no desembaraço aduaneiro das mercadorias.
Para acessar a referida Lei nº 12.107/04, clique aqui.