FATOR DE AJUSTE DE FRUIÇÃO – FAF MENSAL
11/02/2022
11/02/2022
Conforme disposto no item 17.2.5 da Instrução Normativa DRP 45/98, com base nas GIAs apresentadas pelo contribuinte, a Receita Estadual disponibilizará, mensalmente, no Portal e-CAC, o FAF, que terá caráter meramente informativo.
Já se encontra disponível por meio do e-CAC, consulta restrita ao contribuinte, na aba “meus serviços / EFD – ICMS/IPI / Consulta ao Fator de Ajuste de Fruição – FAF”, o FAF calculado pelo Estado e o aplicável, que deverá ser utilizado pelo contribuinte para fins de apropriação dos créditos presumidos de ICMS de baixa dependência interestadual.
Para que o contribuinte possa ter acesso à informação, precisará informar o CNPJ e/ou Inscrição Estadual, como sua identificação.
Após a identificação, deverá informar o período de apuração ao qual pretende consultar o FAF, como, por exemplo, período inicial e final – 01/2022, gerando no final, as informações dos valores das operações de Entradas Totais, Entradas de OUF (outras unidades da Federação) e do FAF Calculado e o que deverá ser aplicado.
Assim, sugerimos que, antes da entrega mensal da EFD – ICMS/IPI com as informações no Registro E115, prestadas por meio dos códigos de ajustes RS030020 e RS030021, que as mesmas sejam comparadas com as informações divulgadas pela Sefaz/RS, comentada acima.
CCA BERNARDON – Consultoria Contábil e Tributária SS
Alexandre da Rocha Silva