DCTF JANEIRO/2012 - OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA AINDA QUE NÃO HAJA DÉBITOS A DECLARAR
19/03/2012
19/03/2012
A Receita Federal do Brasil, por intermédio da IN RFB nº 1.258/2012, DOU de 14 de março de 2012, determinou a obrigatoriedade de apresentação da DCTF relativa ao mês de janeiro/2012 para todas as pessoas jurídicas que não se encontrem inativas, ainda que não possuam débitos a declarar no referido mês de janeiro.
A obrigatoriedade de apresentação justifica-se pela necessidade de comunicar, por meio da DCTF, o regime segundo o qual as variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio (variações cambiais), serão consideradas para efeitos de determinação da base de cálculo do IRPJ, da CSLL, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social ? COFINS, bem como da determinação do lucro da exploração.
Assim, deverão entregar a DCTF relativa ao mês de janeiro/2012 todas as pessoas jurídicas que não se encontram inativas naquele mês, mesmo que não tenham débitos a declarar.
Reginaldo da Silva dos Santos
CCA BERNARDON ? Contadores e Advogados