AMPLIADO O PRAZO DE PAGAMENTO DO ICMS PARA EMPRESAS DOS SETORES NÃO ESSENCIAIS
10/03/2021
10/03/2021
(fatos geradores de fevereiro e março de 2021)
Com o agravamento da pandemia do Coronavírus (Covid 19) no Rio Grande do Sul e das consequências econômicas, o governo do Estado, através da publicação do Decreto nº 55.786/2021 - DOE RS de 10.03.2021, ampliou as datas de vencimento do ICMS, em relação aos fatos geradores ocorridos nos meses de fevereiro e março de 2021, para os setores mais afetados pelas restrições de funcionamento.
A principal mudança é o adiamento da data de vencimento do débito próprio do ICMS do dia 12 para o dia 25 nos meses de março e abril (operações e fatos geradores de fevereiro e março de 2021, respectivamente), para os ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS do regime geral de tributação (não optantes pelo Simples Nacional), ficando de fora os armazéns, mercearias e estabelecimentos similares (CAE 8.02) e farmácias (CAE 8.05), já que estão funcionando na bandeira preta. (acrescentada a NOTA 08 na alínea “a”, do item I, da Seção I do Apêndice III, do RICMS/RS)
Vale ressaltar que, embora não esteja referenciado no mencionado Decreto, os supermercados e minimercados (CAE 8.03) também estão fora desse adiamento, visto que, para essas atividades existe uma regra específica de recolhimento do imposto, a que não sofreu alteração. (item IV, da Seção I do Apêndice III, do RICMS/RS).
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Atenciosamente,
Luís Antônio dos Santos
Bruno Vargas Machado