NOVA TABELA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
10/01/2012
10/01/2012
- A PARTIR DA COMPETÊNCIA JANEIRO/2012 -
A Portaria Interministerial n. 02, DOU de 09 de janeiro de 2012, trouxe a nova tabela de contribuição previdenciária, a ser aplicada sobre os fatos geradores que ocorrerem a partir da competência janeiro de 2012, relativamente aos segurados empregados, domésticos e trabalhadores avulsos, conforme segue:
Clique aqui para ver a tabela.
O valor da quota do salário-família, a partir da competência janeiro de 2012, é de:
I ? R$ 31,22: para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 608,80; e
II ? R$ 22,00: para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 608,80 e igual ou inferior a R$ 915,05.
Tendo em vista a vigência da nova tabela de contribuição previdenciária, recomendamos que, antes de elaborarem a GFIP desse mês de janeiro, procedam ao download da versão atualizada da tabela do INSS.
André Bocchi da Silva
CCA BERNARDON ? Contadores e Advogados