EFD - PIS/Cofins - Contribuintes Obrigados
27/12/2011
27/12/2011
¤ Novo Prazo de Entrega a Vigorar a Partir de 2012
A Instrução Normativa RFB n. 1.218/11, DOU de 22 de dezembro de 2011, altera a Instrução Normativa RFB nº 1.052, de 5 de julho de 2010, que institui a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
Dentre as alterações realizadas, destacamos as seguintes:
1. Obrigatoriedade:
De acordo com as novas disposições, estão obrigadas a adotar a EFD-PIS/Cofins, nos termos do art. 2º do Decreto n. 6.022, de 2007:
a) em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;
b) em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2012, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado;
2. Prazo para Apresentação
A EFD-PIS/Cofins deverá ser transmitida mensalmente ao Sped até o 10º (décimo) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao que se refira a escrituração, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, encerrando-se às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do referido dia.
Com isso, a competência inicial para as empresas obrigadas a partir de abril/11 fica alterada para janeiro de 2012, sendo o prazo para apresentação no 10º dia útil do mês de março/12. Esse prazo aplica-se também para as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real.
As pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado apresentarão a primeira EFD-PIS/Cofins até o 10º dia útil do mês de setembro/12, relativamente à competência julho de 2012.
Reginaldo da Silva dos Santos
CCA BERNARDON ? Contadores e Advogados