IPI - ALTERAÇÃO DE ALÍQUOTAS
04/05/2004
04/05/2004
¤ VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2004
Através do Decreto nº 5.058, de 30 de abril de 2004, foram alteradas as alíquotas do IPI incidentes sobre diversos produtos classificados segundo o código NCM, constante da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 4.542, de 26 de dezembro de 2002.
O mencionado Decreto nº 5.058/04 produz efeitos a partir de 1º de maio de 2004.
Salientamos que houve redução de alíquotas de diversas mercadorias cujos capítulos e produtos principais são:
¤ 33 - Perfumes e cosméticos;
¤ 40 - Produtos de borracha;
¤ 70 - Partes e peças de ônibus e caminhões;
¤ 73 - Molas de folhas;
¤ 83 - Ferragens;
¤ 84 - Máquinas, equipamentos, implementos, inclusive bombas;
¤ 85 - Aparelhos elétricos;
¤ 87 - Veículos e suas partes e peças;
¤ 90 - Instrumentos de medição;
¤ 91 - Relógios para painéis de instrumentos;
Clique aqui para ler o referido Decreto nº 5.058/04.